Comunicação na segurança pública
Anatel acrescenta faixas de radio frequência à Segurança Pública.
Brasília, 25 de maio de 2006 – O Conselho Diretor da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) aprovou, em sua 395ª Reunião, a destinação das faixas de radio frequências de 381,025 MHz a 381,750 MHz e de 391,025 MHz a 391,750 MHz ao Serviço Limitado Móvel Privativo (SLMP) para aplicações de Segurança Pública, em caráter primário. Também foi aprovado o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radio frequências dessas Faixas.
A nova regulamentação surgiu a partir de solicitações da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e da Polícia Federal com o objetivo de promover as atividades dos órgãos de segurança pública federal, estadual e municipal de forma integrada por meio de novas tecnologias. As regras foram colocadas em consulta pública entre os dias 26/12/2005 e 20/02/2006 e receberam 21 contribuições, originadas de fabricantes de equipamentos, prestadores de serviço e representantes da sociedade.
Além da nova canalização do SLMP, o Conselho Diretor da Anatel aprovou a abertura de consulta pública da Proposta de Atribuição da Faixa de Radio frequência 4.940 MHz a 4.990 MHz, adicionalmente ao Serviço Móvel. A Proposta viabiliza a destinação de mais uma faixa de radio frequências para aplicações em órgãos de segurança. Dessa forma, ela abrirá caminho para que as diversas forças policiais e órgãos de segurança estaduais adotem solução harmonizada no uso das faixas, o que deverá auxiliar na busca de uma atuação integrada em nível estadual e nacional.
A Proposta fará com que a faixa de 4.940 MHz a 4.990 MHz tenha seu uso voltado para proteção pública e situações de calamidade, o que fará com que a destinação e distribuição de faixas de frequência no Brasil esteja alinhada com a Resolução nº 646 da Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2003, que recomenda este uso para esta faixa nas Américas, Oceania, sudeste asiático