Nr13
Para efeito desta NR, considera-se "Profissional Habilitado" aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.
Caldeiras capaz de transformar água em vapor, produzindo e acumulando vapor sobre pressão, superior a atmosférica.
São todos os reservatórios, de qualquer tipo, dimensões ou finalidades, não sujeitos à chama.
NR 13 é a norma regulamentadora do Ministério do trabalho emprego do Brasil e tem como objetivo condicionar inspeção de segurança e operação de vasos de pressão e caldeiras.Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e saúde dos trabalhadores. É uma norma de segurança e não de inspeção e esta dividida em duas partes: “caldeiras e vasos de pressão”.
Para efeito desta NR, considera-se "Profissional Habilitado" aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras