NR13
13 - NR 13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
A Norma Regulamentadora 13, cujo título é Caldeiras e Vasos de Pressão, estabelece todos os requisitos técnicos e legais relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. A NR 13 tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 187 e 188 da CLT.
13.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
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ABNT NBR 5413 - Iluminância de interiores.
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ABNT NBR 12177 - Inspeção de segurança de caldeiras estacionárias aquotubular e flamotubular a vapor.
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ABNT NBR 12228 - Tanque estacionário destinado à estocagem de gases altamente refrigerados: inspeção periódica.
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Capítulo V do Título II da CLT - Refere-se à Segurança e Medicina do Trabalho.
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NR 13 - Manual técnico de caldeiras e vasos de pressão. Editado pelo
Ministério do Trabalho e Emprego.
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Portaria MTb no 23, de 27/12/94 - Determina os prazos para adaptação dos empregadores e penalidades.
13.2 PERGUNTAS E RESPOSTAS COMENTADAS
13.2.1 - O que são vasos e caldeiras para fins de aplicação da NR 13?
Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo.
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13.2.2 - Quais os equipamentos que não devem ser enquadrados como caldeiras para fins de aplicação da NR 13?
Não deverão ser entendidos como caldeiras para fins de aplicação da NR 13:
• Trocadores de calor do tipo Reboiler, Kettle, Refervedores, TLE, cujos projetos de construção sejam governados por critérios referentes a vasos de pressão;
• Equipamentos com serpentinas sujeitas à chama direta ou a gases aquecidos e que geram, porém não acumulam, vapor, tais como: fornos, geradores de circulação forçada e outros;
• Serpentinas de fornos ou de vasos de pressão que