NR12
CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS E TECNOLOGIA
ENGENHARIA QUÍMICA
NR-12
SEGURANÇA NO
TRABALHO EM MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS
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PRINCÍPIOS GERAIS
Esta Norma Regulamentadora define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para: garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores; estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.
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PRINCÍPIOS GERAIS
O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual
A concepção de máquinas deve atender ao princípio da falha segura.
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ARRANJO FÍSICO E INSTALAÇÕES
Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas;
As vias principais de circulação e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20m de largura. Estas devem ser mantidas desobstruídas;
Os materiais em utilização no processo produtivo devem ser alocados em áreas especificas de armazenamento;
Os espaços ao redor das máquinas e equipamentos devem ser adequados ao seu tipo e ao tipo de operação.
As ferramentas utilizadas no processo devem ser organizadas e armazenadas locais específicos para essa finalidade.
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INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS
ELÉTRICOS
As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas para prevenir os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão ...;
As máquinas e equipamentos devem possuir dispositivo protetor contra sobretensão;
São proibidas nas máquinas e equipamentos:
a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada;
b) a utilização de chaves tipo faca nos