Nr10
Seguem as informações:
De acordo com a NR-10 em seus ítens: 10.6, 10.6.1, 10.6.1.1, 10.6.2, 10.7, 10.7.1, 10.7.2, 10.8. 10.8.1., 10.8.2., 10.8.3., 10.8.3-a., 10.8.3-b., 10.8.3.1, 10.8.4.
Para exercerem as atividades de eletricistas ou funções similares, dentro da área da Aracruz Celulose, deverão serem a presentados os seguintes documentos:
a-) Certificado de Formação Profissional - veja ítens: 10.8. 10.8.1., 10.8.2., 10.8.3., 10.8.3-a., 10.8.3-b., 10.8.3.1, 10.8.4.
b-) Curso NR-10: contendo carga horária , conteúdo programático e quais os profissionais habilitados que ministraram o curso.
b.1-) Curso Básico: 40 horas - Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade Neste caso o Certificado deverá conter as 3 (três) assinaturas de profissionais habilitados; b.1.1.-) Parte de Eletricidade: profissional qualificado com registro no CREA; b.1.2.-) Parte de Segurança do Trabalho: profissional com registro no CREA - SSMT (Eng. Seg. Trab) ou registro SSMT (Téc.Seg.Trab.); b.1.3.-) Parte de Primeiros Socorros: profissional com regsitro CRM (médico0 ou registro COREN (enfermeiro, técnico enfermagem ...);
b.2-) Curso Básico: 40 horas - Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade Caso o curso tenha sido realizado por uma INSTITUIÇÃO DE ENSINO - deverá ser apresentada a seu registro junto a Secretaria de Educação-MEC. Neste caso o certificado poderá conter somente a assinatura do Diretor da Instituição de Ensino.
c-) Por definiação da Aracruz Celulose, somente poderão trabalhar dentro de sua unidade industrial, trabalhadores com qualificação profissional em eletricidade podendo neste caso serem (qualificados e/ou