NR10
Quais empresas devem se adequar a nova NR-10?
Todas as empresas onde exista uma pessoa trabalhando, de forma a interagir direta ou indiretamente em instalações elétricas.
Qual a abrangência da nova NR-10?
O campo de abrangência da nova NR-10 é amplo, inclui: etapas de projeto, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
É obrigatório se adequar a nova NR-10, quando começa?
Sim. A Nova NR-10 entrou em vigor em 08/12/2004, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Alguns itens importantes, exigem providências complexas e, conseqüentemente, entrarão em vigor de acordo com o cronograma da empresa.
Referente a documentação, somente o prontuário é necessário ou ainda são necessários outros?
Não. A nova NR-10 também institui o Relatório das Inspeções da Conformidade das Instalações.
Os cursos da nova NR-10 são obrigatórios?
A nova NR-10 estabelece cursos obrigatórios para a capacitação profissional:
· Curso Básico – Segurança e Instalações e Serviços em Eletricidade, para trabalhadores autorizados, com carga horária mínima de 40 horas.
· Curso Complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com carga horária mínima de 40 horas, que tem, como pré-requisito, a participação, com aproveitamento satisfatório, no Curso
Básico.
Esta norma é importante?
Sem dúvida. A nova NR-10 levou mais de dois anos para ser elaborada e é resultado de uma comissão tripartite, envolvendo o governo, os empregadores e os empregados. Ela está em sintonia com as atuais regulamentações de segurança já em vigor nos países desenvolvidos.
O que é a norma NR10?
É a Norma que estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente,