NR -4 (SESMT)
A Norma Regulamentadora 4, cujo título é Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de organizar e manter em funcionamento os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador, no local de trabalho. A
NR 4 tem sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, no artigo 162 da CLT.
4.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ABNT NBR 14280 - Cadastro de Acidente de Trabalho.
Capítulo V do Título II da CLT - Refere-se à Segurança e Medicina do Trabalho.
Decreto no 3.048, de 06/05/99 - Aprova o Regulamento da Previdência Social e da outras previdências.
Instrução Normativa INSS/PRES no 11, de 20/09/06 - Apresenta as formas de preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e dá outras providências.
Lei no 7.410, de 27/11/85 - Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão do Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências.
Lei no 8.213, de 24/07/91 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras previdências.
Portaria MTb/SSST no 53, de 17/12/97 - Aprova o texto da NR 29, relativa à segurança e saúde no trabalho portuário.
Portaria MTE/GM no 86, de 3/3/05 - Aprova o texto da NR 31, relativa à segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura.
Portaria MTE/SIT no 17, de 01/08/07 - Altera a redação da NR 4 ao aprovar o subitem 4.5.3.
4.2. PERGUNTAS E RESPOSTAS COMENTADAS
4.2.1 - Quais as instituições que estão obrigadas a manter os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)?
As empresas