SESMT - NR 4
Sua função é esclarecer os empregados dos riscos no ambiente de trabalho e promover ações para neutralizá-los ou eliminá-los, torna-se um trabalho que tem por objetivo a prevenção de acidentes, tanto de doenças ocupacionais. Sempre visando a proteção da saúde, prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais no seu ambiente de trabalho. Cabe ao SESMT orientar os trabalhadores quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual e conscientizá-los da importância de prevenir os acidentes e das formas de conservar a saúde no trabalho. É também de responsabilidade do SESMT o registro dos acidentes.
O SESMT é constituído por profissionais especializados em segurança no trabalho e em medicina do trabalho. De acordo com a NR 4, as empresas são obrigadas em regra a constitui esse SESMT, ou seja, contrata alguns profissionais do SESMT para cuidar da saúdes e da integridade física dos trabalhadores da empresa.
Toda empresa que possui trabalhadores regidos pela CLP deve constituir o SESMT, porem abre algumas exceções de acordo com o quadro II da NR 4, algumas empresas, não precisão ter o funcionários do SESMT dentro da firma, isso pode variar de acordo com o numero de funcionários e o grau de risco da empresa. O profissional especializado do SESMT é vedado o exercício de outra atividade na empresa durante o horário de sua atuação.
Para oferecer proteção ao trabalhador o SESMT deve ter os seguintes profissionais:
Médico do trabalho;
Engenheiro de segurança do trabalho;
Enfermeiro;
Técnico de segurança no trabalho;
Auxiliar de enfermagem.
Esses profissionais tem por atividade dar segurança aos