NR 4 SESMT
1. O que se refere a NR 4
R: Refere-se ao SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
2. Quais são as empresas obrigadas a manter um SESMT?
R: As Empresas Privadas e Públicas, os Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta e dos Poderes Legislativos e Judiciários, que Possuam Empregados Regidos Pela CLT.
3. Como são classificados os graus de riscos das empresas?
R: São Classificados de 1 a 4 de Acordo com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
4. Quais são as responsabilidades do TST?
R: Inspeciona Locais, Instalações e equipamentos da empresa, observando condições de trabalho para determinar fatores de riscos de acidentes, estabelece normas e dispositivos de segurança sugerindo eventuais modificações e verificando sua observância para prevenir acidentes; promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
5. Onde devera ser feito o registro do SESMT?
R: O SESMT deverá ser registrado no Órgão Regional do MTB (Ministério do Trabalho)
6. Quais devem ser as jornadas de trabalho dos profissionais de nível superior do SESMT?
R: O Engenheiro de Segurança do Trabalho, o Médico do Trabalho e o Enfermeiro do Trabalho deverão dedicar, no mínimo 3:00 Horas (Tempo Parcial) ou 6:00 Horas (Tempo Integral) por dia para as Atividades dos SESMT, de Acordo com o Estabelecido no Quadro II, Respeitada a Legislação Pertinente em Vigor.
7. A que se refere o quadro I da NR 4?
R: O Quadro I da NR 4 Refere-se ao CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
8. A que se