Nr 35
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de segurança para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Considerando que o trabalho em altura é qualquer atividade que o trabalhador atue acima do nível do solo. Para trabalho em altura acima de 2 metros é obrigatório, além dos EPI’s básicos a utilização de cinturão de segurança tipo pára- quedista. Para a realização de atividades em altura os trabalhadores devem: * Possuir exames específicos da funçãocomprovada no ASO- Atestado de Saúde Ocupacional ( o ASO deve indicar explecitamente que a pessoa está apta a executar trabalho em local elevado). * Estar em perfeitas condições físicas e psicológicas, paralisando a atividade caso sinta qualquer alteração em suas condições. * Estar treinado e orientado sobre todos os riscos envolvidos.
Durante vários anos os serviços executados em estruturas elevadas eram realizados com um cinturão de segurança abdominal e toda movimentação era feita sem um ponto de conexão, isto é, o trabalhador só teria segurança quando estivesse amarrado à estrutura, estando suceptível e quedas, nesta época não havia uma norma regulamentadora que tratasse com importancia devida o trabalho em altura. Este equipamento, devido a sua constituição não permitia que fossem adotados novos procedimentosquanto escalada, movimentação e resgate dos trabalhadores em caso de acidente Com a preucupação constante em relação á segurança do trabalhador a legislação atual exigiu a aplicação de um novo sistema de segurança para trabalhadores em estruturas elevadas que possibilitam outros métodos de escalada, movimentação e resgate. Esta norma estabelece as responsabilidades do empregadores e trabalhadores. Cabe ao empregador: a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise