nr 34
Esta Norma Regulamentadora – NR tem por finalidade estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.
Consideram-se atividades da indústria da construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outros.
Responsabilidades
Cabe ao empregador
indicar formalmente um responsável pela implementação desta Norma. garantir a efetiva implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma. adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma, pelas empresas contratadas. garantir que qualquer trabalho só inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma. assegurar a interrupção imediata de todo e qualquer trabalho em caso de mudança nas condições ambientais que o torne potencialmente perigoso à integridade física e psíquica dos trabalhadores. assegurar a realização da Análise Preliminar de Risco - APR e quando aplicável a emissão da Permissão de Trabalho - PT. realizar, antes do início das atividades operacionais, Diálogo Diário de Segurança - DDS, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção. O tema do DDS deve ser consignado num documento, rubricado pelos participantes e arquivado, juntamente com a lista de presença.
VIII. garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle.
Cabe aos trabalhadores
colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma. interromper imediatamente o trabalho, informando ao superior hierárquico, qualquer