NR 34
NR-34 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL
34.1 Objetivo e Campo de Aplicação
34.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR tem por finalidade estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.
34.1.2 Consideram-se atividades da indústria da construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outros.
34.1.3 A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições contidas nas demais Normas Regulamentadoras, estabelecidas pela Portaria n.º 3.214/78 e suas alterações posteriores.
34.2 Responsabilidades
34.2.1 Cabe ao empregador
I. indicar formalmente um responsável pela implementação desta Norma.
II. garantir a efetiva implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma.
III. adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma, pelas empresas contratadas.
IV. garantir que qualquer trabalho só inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma.
V. assegurar a interrupção imediata de todo e qualquer trabalho em caso de mudança nas condições ambientais que o torne potencialmente perigoso à integridade física e psíquica dos trabalhadores.
VI. assegurar a realização da Análise Preliminar de Risco - APR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT.
VII. realizar, antes do início das atividades operacionais, Diálogo Diário de Segurança - DDS, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção. O tema do DDS deve ser consignado num documento, rubricado pelos participantes e arquivado, juntamente