Nr-34
Professora Lilian Bessa
A nova NR-34: Histórico, Aplicabilidade e Notícias
Giselle Pacheco Tinoco
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2012
A nova NR-34: Histórico, Aplicabilidade e Notícias
1- Introdução
As normas regulamentadoras foram criadas com o objetivo de estabelecer parâmetros para que todo local de trabalho apresente condições mínimas de trabalho sem prejuízo a saúde dos trabalhadores. Neste sentido elas regulamentam e orientam as empresas brasileiras sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Por se tratarem de normas aprovadas pela CLT, sua observância é obrigatória a qualquer empresa brasileira que seja regida pela CLT.
Com a retomada das atividades da indústria de construção e reparação naval brasileira, que vinha estagnada há mais de 30 anos, observou-se então que tais atividades não eram regidas por uma norma específica, sendo então regulamentada por um apanhado das demais normas, principalmente a NR-18, que regulamenta a construção civil. Porém, com o crescimento das atividades da indústria naval brasileira, nota-se que as normas utilizadas não atendem de todo as especificidades deste setor. Surge, então, a necessidade de criar uma norma regulamentadora especifica para o setor naval brasileiro.
Neste cenário surge a Norma Regulamentadora 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval – que estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção à segurança, saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval. Sua aplicabilidade estende-se ao âmbito das instalações empregadas para estas atividades bem como das próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas e flutuantes, dentre outras.