Nr 32
NR32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde
A norma foi criada para minimizar riscos e proporcionar um ambiente de trabalho mais saudável, prevenindo a saúde dos trabalhadores ligados à área. Ela trata de riscos biológicos e químicos, radiações ionizantes, resíduos (descarte), conforto, lavanderia, limpeza, conservação do ambiente e capacitação profissional. Também cuida de orientar os profissionais sobre os riscos diários e prevenção de acidentes, através da capacitação inicial, contínua e sempre que houver mudança do local de trabalho.
Aprovada por unanimidade pela Comissão Tripartite Permanente, a NR 32 é fruto da conjugação do pensamento e reivindicações das três esferas mais interessadas no assunto - governo, empregadores e empregados. Concluiu-se que é necessário investir em treinamento (prevenção), conscientização e capacitação.
A NR32 pode ser resumida numa palavra - prevenção. Para tanto, ela estabelece vários prazos mensais para que as mudanças sejam implantadas. O investimento compensa e evita prejuízos futuros, permitindo o surgimento de uma geração de trabalhadores mais saudáveis. O principal objetivo é eliminar o risco de acidentes do trabalho. E se o risco não puder ser eliminado, deve ser controlado, avaliado e administrado.
A observância às regras da NR32 não dispensa, contudo, o cumprimento de outras normas sobre o assunto. O descumprimento de normas de segurança e