Nr 32
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Sumário * 32.1 Do Objetivo e Campo de Aplicação * 32.2 Dos Riscos Biológicos * 32.3 Dos Riscos Químicos * 32.4 Das Radiações Ionizantes * 32.5 Dos Resíduos * 32.6 Das Condições de Conforto por Ocasião das Refeições * 32.7 Das Lavanderias * 32.8 Da Limpeza e Conservação * 32.9 Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos * 32.10 Das Disposições Gerais * 32.11 Das Disposições Finais * Glossário * Anexos
32.1 Do objetivo e campo de aplicação (voltar)
32.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
32.1.2 Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
32.2 Dos Riscos Biológicos (voltar)
32.2.1 Para fins de aplicação desta NR, considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.
32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
32.2.1.2 A classificação dos agentes biológicos encontra-se anexa a esta NR.
32.2.2 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA:
32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter:
I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:
a) fontes de exposição e reservatórios;
b) vias de transmissão e de entrada;
c) transmissibilidade,