NR 29- Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
O objetivo da norma é regulamentar a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados, e alcançar melhores condições de trabalho aos trabalhadores portuário.
Operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço, comandantes de embarcações, Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO, sindicatos de classe, fornecedores de equipamentos mecânicos e outros,são responsaveis para assegurar o cumprimento de uma ou mais tarefas específicas, ou indican uma pessoa responsável que possuam suficientes conhecimentos e experiência, com a necessária autoridade para o exercício dessas funções.
Competem aos operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço e OGMO:
- cumprir e fazer cumprir a NR;
- fornecer instalações, equipamentos, maquinários e acessórios em bom estado e condição de segurança , sendo responsável pelo uso correto;
- zelar pelo cumprimento da NR
Ao OGMO ou empregado compete:
- conceder a todos os trabalhadores formação sobre a NR;
- responsável pela compra, distribuição e zelar pelo EPI E EPL, de acordo com a NR-6;
- elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
- elaborar e implementar o Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional - PCMSO abrangendo todos os trabalhadores portuários, observado o disposto na NR-7.
Já aos trabalhadores cabe:
- cumprir a NR;
- informar sobre a situação de risco para o trabalhador ou para a operação;
- fazer uso correto do EPI e EPC.
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
A constituição de um Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo de Embarcações – GSSTB é obrigatória para embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 500 de arqueação bruta. Funcionará sob orientação e apoio técnico dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho. E tem como finalidade:
- manter procedimentos de preservação da segurança e saúde no trabalho e do meio