NR 25
A NR 25 trata dos resíduos industriais. Nesta NR, aponta oque são os resíduos industriais, quais os tipos de resíduos industriais e os deveres do empregador em relação aos resíduos industriais produzidos por sua empresa.
Oque são os resíduos industriais?
25.1 são todos os resíduos que provem de processos industriais, podem ser classificados na forma sólida, líquida e gasosa.
Quanto à redução na geração de resíduos:
25.2 A empresa deve buscar a redução na geração de resíduos adotando as melhores praticas tecnológicas e organizacionais disponíveis.
Quanto ao destino dos resíduos industriais:
25.3 Os resíduos industriais devem ter destino adequado, sendo proibido seu lançamento ou liberação no meio ambiente de trabalho, pois contem contaminantes que podem comprometer a saúde e segurança dos trabalhadores.
25.3.2 Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais devem ser adequadamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados a adequada disposição final pela empresa.
Quanto a ações de controle:
25.3.2.1 para cada etapa já citada acima, a empresa deve desenvolver uma ação de controle, de forma a evitar riscos a saúde e segurança dos trabalhadores.
Quanto aos resíduos sólidos e líquidos de alta toxidade e periculosidade:
25.3.3 devem ser depositada com o conhecimento, aquiescência das entidades públicas especializadas e no campo de sua competência.
25.3.3.1 os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme a legislação do conselho nacional de energia nuclear CNEN.
25.3.3.2 devem ser dispostos conforme a legislação sanitária e ambiental.
Quanto à capacitação dos trabalhadores:
25.5 Os trabalhadores envolvidos nas atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte e tratamento devem ser capacitados pela empresa de forma continuada, sobre os riscos envolvidos e as medidas de controle e eliminação adequadas.
NR 26
Nesta NR é tratada