Nr 25
As Normas Regulamentadoras foram criadas a partir da lei N° 6.514 e foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, em 08 de junho de 1978.
NR 25 (Resíduos Industriais)
São aqueles que surgem através de processos industriais na forma sólida, líquida ou gasosa ou ainda combinações dessas.
Os resíduos industriais devem ter destino adequado, é proibido fazer o descarte de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.
Resíduos sólidos e líquidos tóxicos e perigosos, devem ser dispostos com o conhecimento, consentimento e ajuda de entidades especializadas.
Os resíduos gasosos deverão ser eliminados dos locais de trabalho através de métodos, equipamentos ou medidas adequadas, os limites de tolerância para liberação ou lançamento nos ambientes de trabalho são determinados pela NR 15.
Os trabalhadores envolvidos em atividade de coleta, manipulação, acondicionamento (empacotar, arrumar) e armazenamento devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada sobre os riscos envolvidos e as medidas de controle e eliminação adequadas.
Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme legislação específica da comissão nacional de energia nuclear (CNEN).
NR26 (Sinalização de Segurança)
Estabelece a padronização das cores a serem utilizadas como sinalização de segurança dos ambientes de trabalho, de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Essas padronizações servem para:
Prevenir acidentes; Identificar equipamentos de segurança; Delimitar áreas; Identificar tubulações de líquidos e gases advertindo contra riscos; Identificar e advertir acerca dos riscos existentes.
Observações importantes:
A utilização das cores não dispensa o empregado a prevenir de prevenção de acidentes.
O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
Cores adotadas para sinalização: Vermelho, Amarelo,