NR 24
Condições Sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
NR 24
Instalações Sanitárias (banheiros)
Vestiários
Refeitórios
Cozinhas
Alojamentos
Água Potável
Uniformes e vestimentas de trabalho
Instalações Sanitárias
As Instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo;
As áreas destinadas aos sanitários deverão atender as dimensões mínimas essenciais sendo essas dimensões de 1 m² para cada 20 operários em atividade;
Deverão sempre serem mantidas em estado de asseio e higiene;
Mictórios
Os mictórios deverão ser de porcelana ou outro material equivalente, sempre provido de descarga provocada ou automática;
Os mictórios de uso individual devem obedecer uma distância de 0,62 m entre eles.
Lavatórios
Deverão, em locais insalubres obedecer uma escala de 1 lavatório para cada 10 funcionários, em locais sem insalubridade a escala é de 1 torneira para cada 20 funcionários.
Deverá ser provido de material para limpeza das mãos, proibindo-se o uso de toalhas coletivas.
As cabines sanitárias deverão ser individuais com ventilação; Chuveiros
Os banheiros dotados de chuveiro deverão:
• Dispor de água quente;
• Obedecer a escala de 1 chuveiro a cada 10 funcionários. Os compartimentos destinados aos chuveiros devem:
a) ser dotados de portas de acesso que impeçam o devassamento, ou construídos de modo a manter a privacidade necessária;
b) possuir ralos com sistema de escoamento que impeça a comunicação das águas servidas entre os compartimentos;
c) dispor de suporte para sabonete e cabide para toalha.
d) ter área mínima de 0,80 m2
Vestiários
Todos os estabelecimentos industriais e aqueles em que a atividade exija troca de roupas ou que seja imposto o uso de uniforme ou vestimentas devem ser dotados de vestiários.
Quando forem utilizados banheiros para troca de roupa, estes devem ter