NR 24
Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
Componentes:
Edson Jomário
José Ribamar
Vitor Hugo
NR – 24
NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos
Locais de Trabalho: Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a: banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas,alojamentos e água potável, visando a higiene dos locais de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e especifica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso VII da Consolidação das Leis
Trabalhistas - CLT.
NR – 24
Instalações sanitárias (Banheiros)
Vestiários
Refeitórios
Cozinhas
Alojamentos
Água Potável
NR – 24
Denomina-se para fins de aplicação a NR:
Aparelho sanitário: o equipamento ou as peças destinadas ao uso de água para fins higiênicos ou a receber águas servidas (banheira, mictório, bebedouro, lavatório, vaso sanitário e outros);
Gabinete sanitário: também denominado de latrina, retrete, patente, cafoto, sentina, privada, WC, o local destinado a fins higiênicos e dejeções;
Banheiro: o conjunto de peças ou equipamentos que compõem determinada unidade e destinado ao asseio corporal. Instalações sanitárias
As instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo;
As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às
dimensões mínimas essenciais sendo essas dimensões de
1,00m2 por cabine sanitária, para cada 20 operários em atividade; Deverão sempre ser mantidas em estado de asseio e
higiene;
Instalações sanitárias
O mictório deverá ser de porcelana, ou outro material
equivalente, SEMPRE PROVIDO DE DESCARGA PROVOCADA
OU AUTOMÁTICA;
Os mictórios de uso individual devem obedecer uma distância
de 0,62 cm entre eles;
Os lavatórios deverão, em locais insalubres obedecer uma
escala de 1 torneira para cada 10 funcionários,