Nr 24
FACULDADE DE TECNOLOGIA CENTEC- CARIRI
ALANN BRUNO MOTA FEITOSA
ANTONIA LIONEIDE MACEDO
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
NR-24
JUAZEIRO DO NORTE-CE
2012
ALANN BRUNO MOTA FEITOSA
ANTONIA LIONEIDE MACEDO
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
NR-24
Trabalho apresentado no curso de Tecnologia em Manutenção Industrial, Faculdade de Tecnologia Centec- Cariri, a fim da conclusão da disciplina de Higiene e Segurança do Trabalho.
Orientação: Prof. João Lohoca
JUAZEIRO DO NORTE-CE
2012
RESUMO
As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais.O órgão regional poderá, exigir alterações de metragem. É considerada satisfatória a metragem de 1 metro quadrado, para cada sanitário, por 20 operários em atividade. Nas atividades e operações insalubres, bem como nas atividades incompatíveis com o asseio corporal, que exponham os empregados a poeiras e produtos graxos e oleosos,os armários serão de compartimentos duplos. É proibida a utilização do vestiário para quaisquer outros fins, ainda em caráter provisório, não sendo permitido; Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório; Água potável, fornecida por meio de copos individuais, ou bebedouros de jato inclinado e guarda - protetora; O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com os locais de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos. .As áreas previstas para cozinha e depósito de gêneros alimentícios deverão ser de35% (trinta e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) respectivamente, da área do refeitório. Tratamento de lixo, de acordo com as normas locais do Serviço de Saúde Pública. É indispensável que os funcionários da cozinha encarregados de manipular gêneros, refeições e utensílios, disponham de sanitário e vestiário próprios, cujo uso seja vedado aos comensais e que não se comunique com a cozinha. Deverá ser fornecida