NR 24
CONDIÇOES SANITÁRIAS
E DE CONFORTO NOS
LOCAIS DE TRABALHO
NR - 24
•Instalações Sanitárias (banheiros):
Vasos Sanitários, Chuveiros, Mictórios e Lavatórios
•Vestiários
•Refeitórios
•Cozinhas
•Alojamentos
•Condições de higiene e conforto por ocasião das refeições
•Disposições Gerais
Instalações Sanitárias
• Dimensões mínimas essenciais (1m² para cada sanitário, por 20 operários em atividade);
• Devem ser separadas por sexo e mantidos em permanente higienização; • Vasos sanitários deverão ser sifonados com caixa de descarga automática;
• Chuveiros de metal ou plástico;
Instalações Sanitárias
• Mictórios de porcelana vitrificada com descarga provocada ou automática;
• Mictório do tipo calha de uso coletivo, cada segmento, no mínimo de 0,60m corresponderá a um mictório do tipo cuba;
Instalações Sanitárias
• Os lavatórios devem possuir torneiras de metal comum, espaçadas 0,60m sendo uma torneira para cada grupo de 20 trabalhadores; • Nas atividades insalubres será exigido um lavatório para cada 10 trabalhadores;
• Os lavatórios devem ainda ser providos de material para limpeza e secagem das mãos, sendo proibido o uso de toalhas coletivas;
Vestiários
•Estabelecimentos industriais e nos que exigem troca de roupa,ou uso de uniformes deve haver vestiários com armários individuais (0,80m x0,30m x0,40m), observada a separação de sexos; •Deverão ser colocadas telhas translúcidas, para melhorar a iluminação natural;
•A área de um vestiário será dimensionada em função de um mínimo de 1,50 m² para
1 trabalhador.
Vestiários
• Deverão ser instaladas lâmpadas incandescentes de
• 100 W/ 8,00 m² de área com pé-direito de 3.00 m;
• Nas atividades insalubres, os armários devem ser duplos com dimensões de
1,20m² x 0,30m x 0,40m;
• É proibida a utilização dos vestiários para qualquer outro fim, ainda que provisoriamente, bem como que roupas e pertences dos empregados se encontrem fora dos
respectivos