Nr 24
Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
Instalações Sanitárias
Devem ser separadas por sexo, atender às dimensões de 1m 2 por cabine sanitária, para cada 20 operários; O mictório deverá ser de porcelana, ou outro material equivalente, os mictórios de uso individual devem obedecer uma distância de 0,62 cm entre eles;
Os lavatórios deverão, em locais insalubres obedecer uma escala de 1 torneira para cada 10 funcionários, e em locais normais a escala é de 1 torneira para cada 20 funcionários. O lavatório deverá ser provido de material para a limpeza e secagem das mãos, PROIBINDO-SE O USO DE TOALHAS
COLETIVAS;
As cabines sanitárias deverão ser individuais, com ventilação;
Os banheiros dotados de chuveiros, deverão:
Dispor de água quente e fria;
Obedecer a escala de 1 chuveiro para cada 10 funcionários.
E acima de tudo ser mantido sobre perfeita higiene.
Vestiários e Refeitórios
Vestiários
É usado em estabelecimentos em que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme.
Separados por sexo;
Deverão ser colocadas telhas translúcidas para melhorar a iluminação natural;
Dispor de cabines individuais;
Dispor de armários.
Refeitórios
O refeitório é exigido em empresas que tenham acima de 300 trabalhadores.
O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com as instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos
Bem iluminado;
Ventilação e iluminação de acordo com as normas fixadas na legislação federal, estadual ou municipal;
Água potável, em condições higiênicas, fornecida por meio de copos individuais, ou bebedouros de jato inclinado; Mesas e assentos em número compatível ao de funcionários;
Cozinhas e Alojamentos
Cozinhas
Deverão ficar adjacentes aos refeitórios e com ligação para os mesmos, através de aberturas por onde serão servidas as refeições;
Deverão ter pé-direito de 3,00m no mínimo;
As portas deverão ser metálicas ou de