nr 24
Deverão ter pé-direito de 3,00 (três) no mínimo. As paredes das cozinhas serão construídas em alvenaria de tijolo comum, em concreto ou em madeira, com revestimento de material liso, resistente e impermeável - lavável em toda a extensão. Os pisos deverão ser impermeáveis, laváveis e de acabamento liso, inclinados para os ralos de escoamento providos de sifões hidráulicos. Deverão também impedir a entrada de umidade e emanações no vestiário e não apresentar ressaltos e saliências. As portas deverão ser metálicas ou de madeira, medindo no mínimo 1,00 metros por 2,10 metros. As janelas deverão ser de madeira ou de ferro, de 60 cm x 60 cm, no mínimo. As aberturas, além de garantir suficiente aeração, devem ser protegidas com telas, podendo ser melhorada a ventilação através de exaustores ou coifas. As pinturas das paredes, portas e janelas, móveis e utensílios, deverão obedecer ao seguinte:
a) alvenaria - tinta de base plástica;
b) ferro - tinta a óleo;
c) madeira - tinta especial retardante à ação do fogo.
A rede de iluminação terá sua fiação protegida por eletrodutos. Deverão ser instaladas lâmpadas incandescentes de 150 W/4,00m² com pé-direito de 3,0 m máximo, ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito. Lavatório dotado de água corrente para uso dos funcionários do serviço de alimentação e dispondo de sabão e toalhas.
Tratamento de lixo, de acordo com as normas locais do Serviço de Saúde Pública. É indispensável que os funcionários da cozinha encarregados de manipular gêneros, refeições e utensílios, disponham de sanitário e vestiário próprios, cujo uso seja vedado aos comensais e que não se comunique