NR 20 LIQUIDOS INFLAMAVEIS
20.1.3 Todos os tanques de armazenamento de líquidos combustíveis, de superfície ou equipados com respiradouros de emergência, deverão ser localizados de acordo com a Tabela A. (120.002-0 / I3) TABELA A
CAPACIDADE DO TANQUE (litros)
DISTÂNCIA MÍNIMA DO TANQUE À LINHA DE DIVISA DA PROPRIEDADE ADJACENTE
DISTÂNCIA MÍNIMA DO TANQUE ÀS VIAS PÚBLICAS cima de 250 até 1.000
1,5 m
1,5 m cima de 1.001 até 2.800
3 m
1,5 m cima de 2.801 até 45.000
4,5 m
1,5 m cima de 45.001 até 110.000
6 m
1,5 m cima de 110.001 até 200.000
9 m
3 m cima de 200.001 até 400.000
15 m
4,5 m cima de 400.001 até 2.000.000
25 m
7,5 m cima de 2.000.001 até 4.000.000
30 m
10,5 m cima de 4.000.001 até 7.500.000
40 m
13,5 m cima de 7.500.001 até 10.000.000
50 m
16,5 m cima de 10.000.001 ou mais
52,5 m
18 m
20.1.4 A distância entre 2 (dois) tanques de armazenamento de líquidos combustíveis não deverá ser inferior a 1,00m (um metro). (120.003-8 / I3)
20.1.5 O espaçamento mínimo entre 2 (dois) tanques de armazenamento de líquidos combustíveis diferentes,