Nr-18
18.21.1 A execução e manutenção das instalações elétricas devem ser realizadas por trabalhador qualificado, e a supervisão por profissional legalmente habilitado.
18.23 Equipamentos de Proteção Individual
18.23.1 A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais
18.24.1 Os materiais devem ser armazenados e estocados de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas e de trabalhadores, a circulação de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a incêndio, não obstruir portas ou saídas de emergência e não provocar empuxos ou sobrecargas nas paredes, lajes ou estruturas de sustentação, além do previsto em seu dimensionamento.
18.26 Proteção Contra Incêndio
18.26.1 É obrigatória a adoção de medidas que atendam, de forma eficaz, às necessidades de prevenção e combate a incêndio para os diversos setores, atividades, máquinas e equipamentos do canteiro de obras.
18.27 Sinalizações de Segurança
As sinalizações são importantes nos canteiros de obra, pois auxiliam em sua identificação das saídas, acessos, circulação de veículos e equipamentos do canteiro, além de advertir dos perigos de acidentes, do uso de EPI, na comunicação e sinalizações de segurança nas vias públicas.
18.28 Treinamento Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico com carga horária mínima de 6h e durante a jornada de trabalho, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. É necessário conhecer as condições e meio ambiente de trabalho através dos riscos inerentes a sua função; uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra. Colocar foto
18.29 Ordem e Limpeza
18.29.1 O canteiro de obras