NR 18
Cite no mínimo três dos itens desta norma que você, como futuro Técnico em Segurança do Trabalho de uma empresa do ramo da construção civil, considera de maior importância e justifique cada item escolhido.
Gostaria de salientar e justificar a minha escolha para esta atividade da seguinte forma:
- Embora os itens escolhidos por mim para ilustrar parte da NR18 sejam bem básicos, acredito que são indispensáveis para atividade dos Técnicos e profissionais na área de Segurança e Medicina do trabalho.
18.1.2. Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
Este item por exemplo, faz uma relação com as diversas atividades laborais comumente encontradas na sociedade e que fazem menção as orientações da NR18, veja bem desde uma limpeza predial, manutenção, independente do número de pavimentos, estaremos relacionados a NR18, assim os riscos e demais devem ser avaliados pelos profissionais.
18.1.3. É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra.
Item importantíssimo colocado à letra da NR18, qualquer pessoa que adentrar(ingressar), ou permanecer no canteiro de obras, devem estar adequadas as medidas de segurança, equipamentos de proteção, capacetes por exemplo.
É muito comum trabalhadores de outra empresa fornecedora, que não a Construtora, que descarregam tijolos ou outros materiais de construção em uma determinada obra, não estarem utilizando capacetes e sim bonés, utilizando chinelos, por exemplo. A