nr 15
O exercício do trabalho em condições insalubres, assegura ao trabalhador um adicional no seu salário, incidente sobre o salário mínimo vigente no país, que tem os respectivos valores:
40 %- insalubridade de grau máximo;
20 %- insalubridade de grau médio e
10 %- insalubridade de grau mínimo
Anexo 1
O anexo 1 da NR 15 trata, especificamente, sobre ruídos. Um exemplo de ruído contínuo ou intermitente, é um barulho de sirene, uma serra elétrica e o barulho de máquinas pesadas em uma indústria, que costumam funcionar 24 horas por dia.
Com o intuito de preservar a saúde física e mental dos trabalhadores, foi criada uma tabela que mostra o tempo máximo de exposição que um trabalhador deve ficar submetido a um determinado ruído. Esses níveis de ruído vão de 85 dB(A) até 115 dB(A) e os seus respectivos tempos de limite de tolerância, salientando que, todos esse níveis de ruídos podem ser extremamente prejudiciais caso os equipamentos de proteção individuais não sejam adequadamente utilizados.
Para não haver dúvidas, existem fórmulas matemáticas e equipamentos para garantir a avaliação correta dos valores de ruídos, os dosímetros e decibelímetros.
Anexo 2
o anexo 2 da NR15 fala sobre os limites de tolerância para os ruídos de impacto, que são aqueles ruídos que apresentam picos de energia acústica com duração inferior a 1 segundo, as atividades que exponham o trabalhador a ruídos de impacto superior a 130 dB(C) OU 140 dB( linear), oferecerão risco grave e iminente.
Para avaliar esse ruídos, deve-se usar um aparelho comum com resposta "fast" ou "rápida". Esses aparelhos devem seguir normas aceitas internacionalmente para que a avaliação seja confiável.
Anexo 3
O anexo 3 da NR15, fala sobre as