NR 12
Como toda lei e norma, ela possui os requisitos mínimos que devem ser cumpridos. Essa norma abrange os processos das máquinas e equipamentos desde o seu início, à construção e desmonte.
A empresa empregadora tem a obrigação de adotar as medidas de segurança(proteção) para todos os seus funcionários, até mesmo os que possuem necessidades especiais, para garantir a saúde física e mental de todos os seus trabalhadores.
As medidas de proteção devem seguir uma ordem de prioridade, onde a segurança no local de trabalho deve ser colocada em primeiro lugar de modo que não sobrecarregue os funcionários, se ainda sim não for o suficiente é aconselhável adotar medidas administrativas intervendo em uma mudança de layout.
Possuir um ambiente onde possua máquinas e equipamentos deve possuir um arranjo físico e instalações apropriadas para aguentar todos os aparelhos. Deve- se também atender as normas técnicas e ter sua circulação suficiente, bem sinalizada e adequada às máquinas e aos trabalhadores evitando então a obstrução de passagem.
Máquinas que utilizam dispositivos elétricos devem atender as recomendações conforma a NR 10 “que tem por objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações e serviços em eletricidade”, pois elas têm chances de superaquecer ou sobrecarregar provocando incêndios e curtos elétricos.
Máquinas e equipamentos devem possuir dispositivos de segurança interligados, que possam garantir a proteção à saúde e a capacidade física dos trabalhadores. Assim como os dispositivos de segurança devem possuir os dispositivos de paradas emergenciais dos quais possam evitar situações de perigo, e eles devem ficar posicionados em local de fácil acesso e visualização pelos os