Nr-10 segurança em instalações e serviços em eletricidade
HUGO STEPHEN ARTUR BASSETO
DELCIVAN SILVA
ADRIANO ROSA
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
6º SEMESTRE
NR-10
SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
SINOP-MT
NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Objetivo e Campo de Aplicação Para garantir à segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, a Norma Regulamentadora estabelece requisitos e condições mínimas com medidas de controle e sistemas preventivos, sendo aplicada às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, desde a etapa de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas.
Medidas de Controle São necessárias as medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, em todas as intervenções em instalações elétricas, garantindo assim a segurança e a saúde no trabalho. As empresas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, as medidas de controle, para a preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho. Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 KW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo no mínimo, conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos, equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados, resultados dos testes de isolação elétrica realizados em E.P.I.S e E.P.C.S, certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas, relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações e cronogramas de adequações. O prontuário de Instalações Elétricas deve ser mantido atualizado, e permanecer à disposição dos trabalhadores.