NR-07 |Completa
(Redação dada pela Portaria nº 24, de 29-12-94 / DOU de 30-12-94)
Alterada pela Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978 DOU DE 06/07/78
Alterada pela Portaria SSMT nº 12, de 06 de junho de 1983 DOU DE 14/06/83
Alterada pela Portaria MTPS nº 3.720, de 31 de outubro de 1990 DOU DE 01/11/90
Alterada pela Portaria SSST nº 24, de 29 de dezembro de 1994 DOU DE 30/12/94
Alterada pela Portaria SSST nº 08, de 08 de maio de 1996 DOU DE 09/05/96 (Rep. 13/05/96)
Alterada pela Portaria SSST nº 19, de 09 de abril de 1998 DOU DE 22/04/98
Alterada pela Portaria GM Nº 1.892, de 09 de dezembro de 2013 - DOU DE 11/12/2013
7.1. Do objeto.
7.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
7.1.2. Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
7.1.3 Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados. (Alterado pela Portaria nº 8, de 05 de maio de 1996)
Redação anterior
7.1.3. Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.
7.2. Das diretrizes.
7.2.1. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde