NOÇÕES LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e o Direito processual do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio
Vargas, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil.
Desde sua publicação já sofreu várias alterações, visando adaptar o texto às mudanças e evolução das relações de trabalho. Porém continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.
ALGUNS CONCEITOS IMPORTANTES
EMPREGADOR
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
EMPREGADO
Art 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
ALGUNS CONCEITOS IMPORTANTES
CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS)
É um documento obrigatório para quem venha a prestar algum tipo de serviço profissional no Brasil.A carteira de trabalho é um dos únicos documentos a reproduzir, esclarecer e comprovar dados sobre a vida funcional do trabalhador.
Instituída pelo decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932, e posteriormente regulamentada pelo decreto 22.035, de 29 de outubro de 1932, o documento garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios