Noções de legislação trabalhista
Legislação Trabalhista aplicada
CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS
Decreto Lei 5.452 de 01 de maio de 1.943. Sancionada pelo então presidente Getulio Vargas. Trata de toda lei consolidada trabalhista. Foi denominada de consolidação das leis trabalhistas e não de código trabalhista, tendo em vista que seu objetivo somente foi o de unir as legislações trabalhistas vigentes à época. Não era um direito novo, mas uma união consolidadora.
Aplicação Subsidiária do Código de Processo Civil – o que não estiver disposto acerca da legislação processual do trabalho, aplica-se de forma subsidiária o Código de Processo Civil.
Principais assuntos contidos na CLT
Registro do Trabalhador (Carteira de Trabalho); Jornada de trabalho; período de descanso; férias; medicina do trabalho; categoriais especiais de trabalhadores; proteção de trabalho da mulher; contratos individuais de trabalho; organizações sindical; convenções coletivas; fiscalização; justiça do trabalho e processo trabalhista.
Conceito de Direito do Trabalho – conjunto de normas e princípios que regulam as relações entre empregados e empregadores e de ambos com o Estado, para efeitos de proteção da tutela do Estado.
ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO DA AREA JURÍDICO-TRABALHISTA
a) Direito material do trabalho: direito individual (relação entre um empregado e empregador) e coletivo do trabalho (relação entre classe de empregados, representadas por sindicato e empregadores). b) Direito Internacional do Trabalho: resolve os conflitos de lei no espaço em razão da incidência de lei estrangeira trabalhista. Para dirimir a relação de emprego, ou seja, a questão acerca da territorialidade, deve-se analisar o local de prestação de serviços do empregado, e não o da contratação. Ex: sujeito foi contratado na França, para prestar serviços na Renault (montadora brasileira). Pergunta-se: qual lei deve-se aplicar? A do local da contratação (França) ou a da prestação de