Noções Jurídicas Aplicadas à Atividade Policial
Data: 26/10/2014
Tutor: RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
Participante: Marco Aurélio Rocha de AQUINO
A Lei nº 12.654, de 29 de maio de 2012, alterou os dispositivos da Lei de Execuções Criminais (Lei 7.210/1984) e da Lei de Identificação Criminal (Lei 12.037/09), a qual passou a exigir a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal. A referida lei incluiu a possibilidade de que seja realizada a coleta de material biológico para fins de formação do perfil genético nos casos de identificação criminal considerada essencial às investigações policiais, sendo por autorização judicial, por representação da autoridade policial, do Ministério Público ou mesmo da defesa.
Existem inúmeros crimes que durante sua execução deixam materiais genéticos como vestígios de sêmen do autor no caso de um estupro, gotas de sangue do agressor na hipótese de um homicídio consumado em que a vítima tentou se defender, fios de cabelo do agente no caso de um furto. Em tais situações, é possível a comparação dos vestígios deixados com as informações constantes de banco de dados para que se possa descobrir o verdadeiro autor do delito.
Contudo, as inovações desta nova Lei, que entrou em vigor em de novembro de 2012, geraram muita polêmica em torno da obrigatoriedade de coleta de material genético de investigados e condenados. Como exemplo, podemos mencionar as questões como o direito constitucional de não produzir provas contra si mesmo (autoincriminação) e os limites que o Estado deve ter na investigação. Ocorre agora uma mudança radical da situação jurídica do sujeito passivo no processo penal, acabando com o direito de não produzir prova contra si mesmo e a necessidade de autorização judicial mediante prévio pedido ou até de ofício, de forma fundamentada, avaliando a real necessidade do ato.
A referida lei insere o Brasil entre os países que possuem banco de dados genéticos, tais como Estados Unidos (com mais de 10 milhões