Noções introdutórias sobre crédito
O Crédito
1. Atividade econômica e empresarial sustenta-se em três pilares: rapidez, segurança e o crédito;
2. Crédito = “credere => creditum” = crer = ter confiança:
“Transação entre duas pessoas, na qual uma delas (credor) entrega a outra (devedor) uma certa quantia de dinheiro, bens ou serviços, em troca de uma promessa de pagamento
a. Crédito é a troca de um bem atual por um bem futuro:
i. Crédito é a troca no tempo e não no espaço; ii. Crédito é a permissão de utilizar o capital alheio; iii. Crédito confere o poder de compra para quem não dispõe de recurso para realizá-lo; iv. Crédito é a troca de uma prestação atual por uma prestação futura.
b. Crédito não configura um agente de produção, pois consiste apenas em um meio de transferir riqueza de A para B.
c. Juridicamente: crédito representa o direito a uma prestação do devedor.
3. Duas formas de crédito: VENDA A PRAZO e EMPRÉSTIMO;
4. Elementos do crédito: CONFIANÇA e TEMPO
a. Confiança:
i. Subjetiva – confiança moral do credor no devedor; ii. Objetiva – garantias e consultas a sistema s de proteção ao crédito.
b. Tempo:
i. Sem tempo não há crédito e não é necessário confiança.
5. Classificação do crédito:
a. Segundo a necessidade de segurança do credor (confiança) – GARANTIA ( Garantia é reforço da confiança, não é substituição da obrigação principal que é a de pagar).
i. Crédito Real – garantia se assenta sobre uma coisa: penhor, hipoteca; ii. Crédito Pessoal ou Fidejussória – garantia se assenta no patrimônio da pessoa: aval e fiança
b. Segundo a finalidade de utilização do crédito:
i. Crédito de Consumo; ii. Crédito de Produção.
6. Circulação do crédito – regra de livre cessão – art. 286 CCV.
a. A cessão é negócio jurídico pelo qual o cedente atribui ao cessionário os seus direitos, pretensões e ações.
b. Regra ordinária de teoria geral do direito privado acerca da legitimação:
i. art. 6º do Código de Processo Civil: