Direito Comercial
12/08/14
Legislação Tributária:
Noções introdutórias
Limitações constitucionais ao poder de tributar
Competência tributária e legislação tributária
Obrigação tributária
Responsabilidade tributária
Crédito tributário e lançamento
Extinção do crédito tributário
Administração tributária
Impostos previstos na Constituição Federal
Breve Histórico da Atividade Tributária do Estado:
Nessa linha os tributos deveriam ser NEUTROS ou seja, vistos apenas como forma de arrecadar dinheiro para o estado.
Nesse período não existia os princípio da isonomia (igualdade) e da capacidade contributiva.
Percebe-se que todo o tributo JAMAIS É TOTALMENTE NEUTRO, sempre causando alguma consequência na sociedade, além de simplesmente arrecadar.
Assim existem TRIBUTOS cuja finalidade é Fiscalizar.
Existem TRIBUTOS EXTRAFISCAIS – Tem a finalidade de intervir em uma situação econômica.
Parafiscal – Finança PARALELA DESIGNADAS pela LEI. OAB, CREA, SESI, SESC e etc...
O TRIBUTÁRIO COMO UM RAMO DO DIREITO PÚBLICO:
Os particulares podem abrir mão de seus interesses e direitos.
No direito publico,, os princípios fundamentais são:
A) Supremacia do interesse público sobre o particular. (público vem antes do privado)
B) A indisponibilidade do interesse público.
CONCLUSÃO:
O direito tributário PERTENCE ao direito público e a eles são aplicáveis os princípios deste regime jurídico.
DOIS TIPOS DE RECEITAS QUE PERTENCEM AOS ORGÃO PUBLICOS:
Originárias – O Estado atua com particular e obtém receitas patrimoniais ou empresariais. EX: o estado aluga um imóvel para alguém. Trata-se de uma receita patrimonial.
Derivadas – O Estado, atuando com tal, edita normas que obrigam as pessoas a entregarem dinheiro ais cofres públicos, independente da vontade delas.