Noções Elementares de Direito
Marisa Cruz de Araújo Lima
Noções Elementares de Direito
Trabalho apresentado ao curso de Direito da Faculdade Pitágoras de Ipatinga (MG) na disciplina de Direito Civil I.
Turma: 1º período N1A
Professor: Márcio Araújo Freitas.
FACULDADE PITÁGORAS
Ipatinga (MG)
2014
Questão 1 – O que a doutrina jurídica entende por inconformismo quanto às decisões judiciais e como se pode manifestar o inconformismo diante do Poder Judiciário?
Quando um indivíduo dá razões para que a sentença seja anulada ou reformada, ele pode recorrer pela mesma a um grau de jurisdição acima. Portanto, o inconformismo (não aceitação) ocorre com a insatisfação da sentença e então, com a tentativa de recurso. No caso do apelante não fundamentar as razões de fato e de direito, não caberá recurso para sua causa. Se o indivíduo apresentar razões cabíveis em seu inconformismo, poderá recorrer à próxima instância. A Doutrina diz que tal garantia não tem previsão constitucional explicita, mas o posicionamento majoritário defende que o direito de recorrer de uma decisão judicial está previsto "implicitamente" na CRFB de 1988 através do Princípio do Duplo Grau de Jurisdição, tendo em vista que, se há uma hierarquia do Poder Judiciário brasileiro é porque há graus de jurisdição, que vão da Justiça Comum em Primeiro Grau até o STF em Quarto e último grau, e aos quais se pode recorrer, uma vez preenchidos os requisitos legais para tal.
Questão 2 – Discorra sobre a estrutura do Poder Judiciário e todos os seus órgãos, relacionando da 1ª para a 4ª instância.
O Poder Judiciário garante os direitos coletivos, individuais e sociais e resolve conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. A estrutura dele no Brasil é constituída por vários órgãos e divida em vários graus de jurisdição, também chamados de instâncias.
1ª instância: vara federal, vara do trabalho, juiz eleitoral e juiz militar.
2ª instância: Tribunal de