NOÇOES ELEMENTARES DE DIREITO
No que diz respeito às regras sociais, existem tais que são cumpridas espontaneamente e outras que, para serem obedecidas, necessitam de coação, ou seja, os homens para obedecê-las devem ser coagidos, obrigados, etc. Assim estamos diante do que pode vir a ser mais uma distinção entre a Moral e o Direito respectivamente.
O Direito é bilateral, enquanto a moral é unilateral: Essa distinção relaciona-se ao fato de que o Direito, ao conceder direitos, da mesma forma impõe obrigações, sendo pois uma via de mão dupla. Já a moral não, suas regras são simplificadas, impondo tão somente deveres, e o que se espera dos indivíduos é a obediência as suas regras.
Os objetivos do Direito e da moral são diferentes na medida em que o Direito visa criar um ambiente de segurança e ordem para que o indivíduo possa alcançar o desenvolvimento e progresso pessoal, profissional, científico e tecnológico. Já a moral se destina a aperfeiçoar o ser humano, sua consciência e para tal lhe impõe deveres na relação consigo mesmo e para com o próximo.
2) O sistema jurídico admite um costume contra legem? Explique.
Como é sabido, costume contra legem é a prática reiterada pela sociedade, com a consciência de estar criando uma ordem conduta, conscientemente contrariando preceito legal. Em outras palavras, contra legem é costumes opostos à lei, onde as normas costumeiras contrariam as normas de Direito escrito. Classicamente, o costume contra legem também pode ser denominado costume ab-rogatório, por estar implicitamente revogando disposições legais, ou desuetudo, por resultar na não aplicação da lei em virtude do desuso.
3) Qual a diferença de aplicação entre as fontes primária e secundária? Explique.
Fonte é uma expressão que significa o local de onde nascem as coisas. Para o direito o significado é específico de Local de onde surge, nasce o direito. E estas são classificadas como: as fontes do direito em fontes Primárias e