Noções Elementares do Direito
1- O que a doutrina jurídica entende por inconformismo quanto ás decisões judiciais e como se pode manifestar o inconformismo diante do Poder Judiciário?
Diante de uma decisão judicial, autor ou réu podem demonstrar o seu inconformismo (a não aceitação) quanto à esta decisão recorrendo aos Tribunais Superiores. A Doutrina diz que tal garantia não tem previsão constitucional explicita, mas a posicionamento majoritário defende que o direito de recorrer de uma decisão judicial está previsto "implicitamente" na CRFB de 1988 através do Princípio do Duplo Grau de Jurisdição, tendo em vista que, se há uma hierarquia do Poder Judiciário brasileiro é porque há graus de jurisdição, que vão da Justiça Comum em Primeiro Grau até o STF em Quarto e último grau, e aos quais se pode recorrer, uma vez preenchidos os requisitos legais para tal.
2- Discorra sobre a estrutura do Poder Judiciário e todos os seus órgãos, relacionando da 1ª para a 4ª Instância.
Estrutura do Poder Judiciário. CNJ----------------STF (4º grau) STJ--------------TST---------------TSE------------STM (3º grau) TJ TRF---------TRT---------------TRE-------------TM (2º grau) JD JF-----------JT------------------JE---------------JM (1º grau)
4ª Instância: Supremo Tribunal Federal – STF e CNJ, composto por 11 ministros que julgam matérias referentes á Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988. O STF é o guardião da Constituição.
3ª Instância: Superior Tribunal de Justiça – STJ, Tribunal Superior do Trabalho – TST, Tribunal Superior Eleitoral – TSE e Superior Tribunal Militar – STM. Composto por 33 ministros que julgam matérias referentes ás Leis Federais, por meio de decisões colegiadas (acórdãos).
2ª Instância: Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal – TRF, Tribunal Regional do Trabalho – TRT, Tribunal Regional Eleitoral – TER e Tribunal de Justiça Militar – TJM. Tribunal de Justiça com sede em BH, composto por