Noções de estado
O ESTUDO DA FORMAÇÃO DO ESTADO SE REPORTA AO HOMEM INDIVIDUAL QUE NÃO CONSEGUE MAIS SE DEFENFER SOZINHO E BUSCA A OUTROS PARA CONSTITUIREM UMA SOCIEDADE NA QUAL CONSIGUIRÁ A DEFESA DE SEU BEM.
O ESTADO É UMA PESSOA JURÍDICA TERRITORIAL SOBERANA, FORMADA PELOS ELEMENTOS POVO, TERRITÓRIO E GOVERNO
ESTADO ---- ELEMENTOS ( POVO/TERRITÓRIO/GOVERNO SOBERANO)
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
FORMA DE ESTADO (UNITÁRIO) – UM SÓ PODER POLITICO CENTRAL / CENTRALIZAÇÃO POLITICA EX: PARAGUAI (FEDERADO) – PODERES POLITICOS DISTINTOS, DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA EX: BRASIL
PODERES DO ESTADO: LEGISLATIVO / EXECUTIVO / JUDICIARIO | EXECUTIVO | LEGISLATIVO | JUDICIARIO | UNIÃO | PRESIDÊNCIA/MINISTÉRIOS | CONGRESSO NACIONA/TCU | STF,STJ,JF,JT,JE,JM | ESTADOS/DF | Governadoria do estado/governo distrital/secretarias de estado | ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA / TCE | TJ, JUIZADOS ESPECIAIS | MUNICIPIOS | PREFEITURA / SECRETARIAS MUNICIPAIS | CÂMARA MUNICIPAL | X |
FUNÇÕES BÁSICAS DO ESTADO
FUNÇÕES DO ESTADO: NORMATIVA: (ORDENADORA OU LEGISLATIVA)- PODER LEGISLATIVO JURISDICIONAL: (DISCIPLINADORA) – PODER LEGISLATIVO EXECUTIVA: (ADMINISTRATIVA) – PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ENTIDADE PÚBLICAS: SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO POSSUIDORAS DE PODERES POLÍTICOS E ADMINISTRATIVOS – A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR CARACTERIZA A SUA AUTONOMIA POLÍTICA.
ENTIDADES ADMINISTRATIVAS: SÃO PESSOAS JURÍDICAS POSSUIDORAS DE PODERES ADMINISTRATIVOS – NÃO POSSUI PODERES POLÍTICOS – SEM COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR.
UNIÃO, ESTADO/DF E MUNICÍPIOS; ENTIDADES POLÍTICAS
AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EMPRESA PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: ENTIDADES ADMINISTRATIVAS
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: É O CONJUNTO DE ÓRGÃOS QUE INTEGRAM AS PESSOAS