1oB AULA 1 Nocoes fundamentais
NOÇÕES FUNDAMENTAIS
Necessária uma breve passagem de certas noções básicas de teoria geral do Estado.
Antes de iniciarmos o estudo do Direito Constitucional, veremos alguns conceitos: Estado, formas de Estado, formas de governo, sistemas de governo e regimes políticos. NOÇÕES FUNDAMENTAIS
Estado: sociedade política dotada de algumas características próprias, com elementos essenciais
(povo, território e soberania).
Povo: elemento humano do Estado; conjunto de pessoas que mantêm um vínculo jurídico-político com o Estado, pelo qual se tornam parte integrante deste.
Esse conceito é de natureza jurídico-política; não se confunde com os conceitos de nação e de população.
NOÇÕES FUNDAMENTAIS
População é o conjunto de pessoas que se encontram no território de um determinado Estado, sejam nacionais ou estrangeiros, é um conceito numérico.
Nação é o conjunto de pessoas que formam uma comunidade unida por laços históricos e culturais, uma realidade sociológica.
Território: elemento material do Estado, o espaço sobre o qual o Estado exerce a sua supremacia sobre pessoas e bens. O conceito de território é jurídico e não meramente geográfico. NOÇÕES FUNDAMENTAIS
Abrange, além do espaço delimitado entre as fronteiras do
Estado, o mar territorial, a plataforma continental, o espaço aéreo, navios e aeronaves civis em alto-mar ou sobrevoando espaço aéreo internacional e navios e aeronaves militares onde quer que estejam.
Soberania: é o elemento formal do Estado; para alguns é o governo, com o conjunto de órgãos públicos que presidem a vida política do Estado.
Também pode ser dito como o poder de império do Estado, caracterizando-o como o poder jurídico de que são investidas as autoridades.
NOÇÕES FUNDAMENTAIS
Podemos caracterizá-lo como soberania, pois, para a existência de um Estado, não basta a simples presença de um governo.
É indispensável que as autoridades constituídas exerçam sobre as pessoas que residam em determinado território um poder de