Novo código florestal
CURSO
ENGENHARIA CÍVIL E AMBIENTAL
DISCIPLINA
AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL
PERÍODO
8º
ALUNO
PROFESSORA
WALESKA BRETAS ARMOND MENDES
Observação:
As questões abaixo devem ser respondidas consultando o link: http://www.almg.gov.br/consulte/publicacoes_assembleia/cartilhas_manuais/arquivos/cartilha_codigo_florestal.html - Devem ser respondidas e encaminhadas via APS.
QUESTÕES
1) Especifique o objetivo da Lei 20.922, 16 de dezembro de 2013.
2) Cite os dois instrumentos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
3) Defina CAR e PRA.
4) Conceitue APP.
5) Qual a regra de determinação de APP em relação AP PACUERA?
6) Cite os casos em que se pode fazer intervenção em APP.
7) O que é passível de autorização em área rural consolidada?
8) Conceitue Reserva Legal.
9) O que deve se considerar na localização da Reserva Legal?
10) Como fica a averbação da Reserva Legal em cartório?
11) A Reserva legal pode ser sobreposta as APPs?
12) Como fazer a compensação da Reserva Legal?
13) Defina servidão ambiental.
14) Existe a possibilidade de extinção da Reserva Legal? Explique.
15) Quem não está sujeito a constituição de Reserva Legal? E em quais situações?
16) Cite áreas com restrições de uso do solo.
Respostas
1) A elaboração da Lei Florestal de Minas teve como objetivo a adequação da legislação estadual a novas regras e parâmetros estabelecidos na Lei
Florestal federal, aprovada em maio de 2012, além da regulamentação de artigos da Constituição do Estado de Minas Gerais relativos às questões ambientais. Por tradição, porém, a Lei Florestal de Minas trata, além da política florestal, da proteção da biodiversidade do Estado, o que inclui, portanto, o Sistema
Estadual de Unidades de Conservação.
Por isso, a Lei Florestal mineira – Lei 20.922, 16 de dezembro de 2013 – traz regras que correspondem a duas leis federais:
• a Lei Florestal federal, também chamada de Novo Código Florestal