Novo código florestal e o ministério público
Por meio do trabalho “O NOVO CÓDIGO FLORESTAL E A
ATUAÇÃO DO MPF”, o Ministério Público Federal objetiva contribuir para o debate acerca do aperfeiçoamento da legislação ambiental no Brasil, tendo como norte a proteção ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado para as presentes e futuras gerações, direito difuso constitucional, e de outros direitos fundamentais constitucionais, como o direito ao trabalho, direito à moradia, o direito de propriedade, a livre iniciativa e a segurança jurídica, por meio de regras de conduta que, sem perder seu caráter transformador, enquanto consistem em enunciados de como deve ser a realidade, interagem com a realidade transformada de forma que possam expressar soluções justas e efetivas para proteção dos interesses individuais e coletivos envolvidos.
Após detida análise do referido Projeto de Lei, é forçoso concluir que apresenta diversas violações à Constituição da República, omissões, deficiências de técnica legislativa e representa grave retrocesso na
Política Nacional de Meio Ambiente, não trazendo aperfeiçoamentos relevantes.
Aprofunda distorções e mergulhará o país em grande insegurança jurídica, por conta de ações diretas de inconstitucionalidade, ações civis públicas, descumprimento de compromissos internacionais, por exemplo, além dos gravíssimos e irreparáveis danos aos ecossistemas e recursos naturais.
Importante frisar que não se trata de optar entre o radicalismo de ambientalistas ou a flexibilização para tornar o Código Florestal mais
“realista”, seja porque a Lei 4.771/65 se fundamenta no conhecimento científico disponível à época, não trazendo qualquer exigência que não seja estritamentenecessária para proteção do meio ambiente, porque o aumento dos percentuais de Reserva Legal ocorreu para frear o descontrolado desmatamento da
Amazônia, quanto pelo fato de que, na prática, o Projeto de Lei 30/2011, atualmente em tramitação no Senado Federal, implica o completo