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Segundo o Estatuto da Cidade, Lei que estabelece diretrizes gerais da política urbana no país, o plano diretor se define fundamentalmente como o “instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. Parte integrante do processo de planejamento municipal se constitui na diretriz fundadora dos princípios de atuação dos setores públicos e privados. Essa prioridade dirigida ao plano diretor tem por objetivo impedir a ocorrência de abusos por parte do Poder Público na disciplina do direito de propriedade.
O processo de elaboração de um plano diretor deve priorizar a participação popular. É responsabilidade dos poderes, Legislativo e Executivo, a promoção de audiências públicas e debates, assim como a publicidade quanto aos documentos e informações produzidas durante todo o processo. A cada dez anos, todo plano deve ser revisto para adaptar a cidade às transformações vividas no período.
O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, que sejam integrantes de regiões metropolitanas, que esteja em áreas de interesse turístico ou situadas em locais vulneráveis à ocorrência de deslizamentos.
O Estatuto da Cidade prevê ainda que em cidades com mais de 500 mil habitantes, deve-se criar “um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido”. A cidade de Aracaju, com 571.149 habitantes (Censo 2010/IBGE), ainda não conta com um Plano de Mobilidade Urbana.
É papel do plano diretor, estabelecer a forma como se deve ocorrer a ocupação urbanística, através do estabelecimento de áreas (residencial, comercial, industrial, etc.) e zonas, que se destinam a observar o processo de ocupação a partir da estrutura urbana disponível. Ou seja, nos locais onde os equipamentos e serviços urbanos (água encanada, esgoto, macrodrenagem, entre outros) são limitados, o coeficiente de ocupação tende a ser mais baixo que o dos locais dotados da infraestrutura urbana necessária.
Um dos pontos que