Novo codigo florestal
(Fonte: Jornal Zero Hora - 21/6/2010)
Mais uma vez, a Justiça acabou se revelando mais rigorosa em relação às exigências de moralidade na política do que o próprio Congresso. Na última semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a chamada Lei da Ficha Limpa valerá para todos os candidatos condenados por crimes graves em órgãos colegiados, incluindo casos nos quais a condenação seja anterior à sanção da lei, em 4 de junho. Prevaleceu, portanto, a tese de que o Direito Eleitoral deve proteger a moralidade, e evitou-se assim o risco de o novo instrumento se tornar inócuo. Com essa manifestação da Justiça, perdem alguns políticos que, a partir da ampliação do alcance da lei, ficarão impedidos de concorrer em outubro e deverão, por isso, tentar derrubar a norma. Em compensação, ganham os eleitores, pois assim correrão menos riscos de eleger quem tem contas a acertar com a Justiça.
Mesmo levado a agir de alguma forma por um projeto de iniciativa popular apresentado em setembro do ano passado com o respaldo de 1,3 milhão de assinaturas, o Congresso vinha desde então hesitando em atender ao clamor popular. A aprovação só ocorreu depois do abrandamento do texto, que limitou o impedimento do registro de candidatura apenas para condenados em última instância. Mesmo assim, o Senado ainda tentou um recurso semântico para abrandar as exigências, mudando o tempo verbal “os que tenham sido”, como saiu da Câmara, para “os que forem” condenados.
Felizmente, na interpretação do TSE, prevaleceu a tese do relator da consulta sobre o projeto Ficha Limpa, ministro Cláudio Versiani, de que a causa da inelegibilidade incide sobre a situação do candidato no momento do registro, com prazo até 5 de julho. Não se trata, como argumentou o relator, de perda de direito político, de punição, pois inelegibilidade não constitui pena. A condenação é que, por si só, sob esse ponto de vista, impede alguém de sair em busca de voto.
Só o corporativismo dos