novo codigo de etica
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º: O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia trata dos direitose deveres do fisioterapeuta, no que tange ao controle ético do exercício de sua profissão no mercado de trabalho. Parágrafo 1º - Compete ao Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacionalzelar pela observância dos princípios deste código, funcionar como Conselho Superior de Ética e Deontologia Profissional, além de firmar jurisprudência e atuar nos casos omissos. Parágrafo 2º- Competeaos Conselhos Regionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, em suas respectivas circunscrições, zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste código, e funcionar como órgão julgador deprimeira instância. Parágrafo 3º- A fim de garantir a execução deste Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, cabe aos inscritos e aos interessados comunicar aos Conselhos Regionais deFisioterapia e de Terapia Ocupacional, com clareza e embasamento, fatos que caracterizem a não observância do presente código e das normas que regulamentam o exercício da Fisioterapia. Artigo 2º. Osinfratores do presente código sujeitar-se-ão às penas disciplinares previstas na legislação em vigor.
CAPÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Art. 3º - Constituem-se direitos fundamentais dosfisioterapeutas, segundo sua área e atribuição específica, dentre outros garantidos em resoluções específicas: I – Realizar consulta fisioterapêutica para diagnosticar as alterações do desempenho funcional,prescrever e executar tratamento fisioterapêutico, estabelecer o prognóstico, dar alta ao cliente/paciente/usuário ou encaminhá-lo a outro profissional, isto tudo com liberdade de convicção teórica emetodológica, nos limites de suas atribuições, observados o estado atual da ciência e sua dignidade