Novo Código de Ética psicologos
Ética profissional vem sendo considerando por muitos apenas códigos de prescrições, regras e interditos. Sendo assim ela incorpora uma deontologia, ou seja, código de deveres e direitos profissionais, mais não se reduz a ele. Deve sim de subordinar á ética, pois é ela quem reflete sobre a moral e desse modo, também sobre os códigos.
È preciso lembrar que a conduta da ética de um profissional não se sustenta apenas no código de ética, pois ele é mais de ordem jurídica de modo que suas regras são externas e coercitivas e não há a exigência de serem internalizadas pelo agente moral, como se exige de orientações da alçada da ética propriamente dita. O código de ética é de grandes valores porque visam a garantir o respeito á dignidade da pessoa, vendo ser referencias a serem consultados seguidos de forma critica e consciente e não impositiva.
A Psicologia no Brasil foi regulamentada no ano de 1962, o primeiro código de ética entrou em vigor no ano de 1967 e foi reformulado e 1975. Em 1987 ganhou caráter de lei e seu cumprimento obrigatório. È de fato uma obrigação que os profissionais conheçam as normas que regulamentam sua profissão: entretanto como dissemos, elas não devem ser “camisa de força”, pois subtrairia do sujeito sua liberdade e assim sua responsabilidade com os atos praticados.
Sendo assim não se deve engessar os profissionais, mas dar-lhe uma orientação, bem como, pela continua atualização, ajustá-lo ao rápido movimento de transformação por que as sociedades estão passando. O sigilo profissional como vem é um dos aspectos básicos de toda profissão, e, portanto este presente em todos os códigos de ética profissional.
No que se refere ao código de 1987 dos profissionais de psicologia, a seção referente a ele compõe-se de nove artigos, só perde em tamanho para a seção referente a cumprimento do código, que possui dez artigos.
APRESENTANDO O NOVO CODIGO
Etica profissional do psicólogo em vigor foi aprovado pela Resolução numero