Código de Ética - Relacionada a Eng Civil
O equilíbrio entre o desenvolvimento e o meio ambiente
Novo Código de Ética Profissional
Lei n. 10.295 de 17 de outubro de 2001.
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Página 1, 4° Parágrafo, 3ª linha: “postura de responsabilidade ética sob o ponto de vista humano e ambiental”. Refere-se o artigo 8 § III e IV e quanto ao meio ambiente refere-se o artigo 9 § V linha b do Novo Código de Ética Profissional.
Página 1, 5° Parágrafo, 1ª linha: “construir de maneira sustentável”. Refere-se o artigo 8 § VI bem como refere o artigo 9 § V linha a e b do Novo Código de Ética Profissional.
Página 1, 5° Parágrafo, 3ª linha: “empenho ético e um profissionalismo adequado”. Refere-se o artigo 8 § III e IV do Novo Código de Ética Profissional.
Página 1, 6° Parágrafo, 1ª linha: “construção sustentável implica a adesão de comportamento, técnica e escolhas voltadas para as práticas sustentáveis”. Refere-se o artigo 8 § VI bem como refere o artigo 9 § V linha a e b do Novo Código de Ética Profissional.
Página 1, 7° Parágrafo, 1ª linha: “a preocupação com processos e práticas sustentáveis é condição primordial para o desenvolvimento”. Refere-se o artigo 8 § VI bem como refere o artigo 9 § V linha a e b do Novo Código de Ética Profissional.
Página 1, 7° Parágrafo, 1ª linha: “conservação ambiental”. Refere-se o artigo 9 § V linha b do Novo Código de Ética Profissional. e também no artigo 1º da Lei 10.295 de 17 de outubro de 2001.
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Página 2, 8° Parágrafo, 1ª linha: “tecnologia disponível e da mentalidade ecológica”. Refere o artigo 1° da Lei de n.10.295 de 17 de outubro de 2001.
Página 2, 9° Parágrafo, 3ª linha: “construções sustentáveis”. Refere-se o artigo 8 § VI bem como refere o artigo 9 § V linha a e b do Novo Código