Segurança do trabalho
Segurança
Do
Trabalho
Aluno (s): Isadora Arêda
Turma: 1° Período Mineração
Professor: Alessandro
Tema: NR-9 Riscos Ambientais
INTRODUÇÃO
Trata-se de um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Este programa tem por objetivo definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré-estabelecidos.
RISCOS AMBIENTAIS
Riscos Ambientais são aqueles que causam danos a saúde do trabalhador em função de sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de explosão.
São considerados riscos ambientais os agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e os acidentes no trabalho.
Riscos físicos:
São efeitos gerados por maquinas, equipamentos e condições físicas. Podem ser caracterizados como riscos físicos ruídos, vibrações, pressões anormais, temperatura externa e radiações.
Riscos químicos:
São representados por substancias químicas, encontradas nas formas sólida, líquida e gasosa. Se forem absorvidas pelo organismo podem causar reações toxicas e danos a saúde. Possui três formas de absorção dessas substancias pelo organismo, a via respiratória, a via cutânea e a via digestória. São considerados riscos químicos poeira, fumos, névoas, neblina, gases e vapores.
Riscos biológicos:
São causados por microrganismos, capazes de desencadear doenças devido a contaminação ou natureza do trabalho. Bactérias, fungos, vírus, parasitas