Introdução a Engenharia
Aluna: Ângela Lorrana P. Dias
1° Periodo Engenharia Civil
RESOLUÇÕES 114, 205 E 1012
CODIGO DE ÉTICA E SUA EVOLUÇÃO
CÓDIGO DE ÉTICA DE 1957: RESOLUÇÃO 114
Pela primeira vez o CONFEA, através da Resolução n.º 114/57, adota e recomenda o: código de ética profissional do engenheiro, do arquiteto e do agrimensor.
A primeira observação que cabe, lendo o título, é que o Código de Ética destina-se ao profissional
Engenheiro, Arquiteto e Agrimensor. De caráter deontológico consubstancia-se como norma de deveres dos profissionais, exigindo-lhes condutas enquanto indivíduos, tais como: eximir-se de praticar, abster-se de subscrever, esforçar-se no sentido da, não criticar, considerar como confidencial,informar a seus chefes, não receber, não se prestar a, tratar com retidão . ênfase: centrado na conduta do profissional, sem amparo legal para punir ilícitos éticos. sob a égide dessa resolução n.º 114/57, os conselhos regionais deviam criar comissões de inquérito para julgamento das infrações ao código de ética. as conclusões das comissões de inquérito seriam submetidas ao apreço da comissão de ética do confea. a decisão final cabia, portanto, ao conselho federal. CÓDIGO DE ÉTICA DE 1971: RESOLUÇÃO 205
Em cumprimento à Lei N.º 5.194/66, as Entidades de Classe dos profissionais jurisdicionados pelo
Sistema CONFEA/CREAs apresentaram, ao Conselho Federal, proposta de CÓDIGO DE ÉTICA
PROFISSIONAL DO ENGENHEIRO, DO ARQUITETO E ENGENHEIRO AGRÔNOMO, adotado pela Resolução 205/71.A observação que cabe, lendo o título, é que, à semelhança do anterior, o Código continua destinando-se ao profissional. De caráter deontológico, novamente, consubstancia-se como norma de deveres dos profissionais, exigindo-lhes condutas enquanto indivíduos, tais como:INTERESSAR-SE PELO BEM PÚBLICO, CONSIDERAR A PROFISSÃO.,
NÃO COMETER, NÃO PRATICAR, NÃO SOLICITAR, ATUAR DENTRO DA MELHOR
TÉCNICA, EXERCER O TRABALHO